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RADIO VIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/1987 por RSCOM REDE SERRANA DE COMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 813752388, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813752388
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/1987
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2020
TitularRSCOM REDE SERRANA DE COMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ do titular93.085.850/0001-10
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁDIO".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813752388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 13/10/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150104930 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>RSCOM REDE SERRANA DE COMUNICACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço do titular corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2336
  3. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100187874 (19/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RSCOM REDE SERRANA DE COMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  4. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1910
  5. 29/07/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1692, DE 10/06/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. FICA MANTIDA A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1690, DE 27/05/2003. código 795 · RPI 1699
  6. 10/06/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1692
  7. 27/05/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1690
  8. 03/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RADIO DIFUSORA BENTO GONCALVES LTDA código 565 · RPI 1552
  9. 02/06/1998 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL código 620 · RPI 1432
  10. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE RÁDIO * INT VILSON M CARDOSO código 400 · RPI 1042
  11. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LEALUI E VMC MARCAS código 250 · RPI 1022
  12. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁDIO" *INT. LEALVI E VMC MARCAG. código 350 · RPI 1005
  13. 26/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁDIO" * INT. LEALVI & VMC MARCAS código 300 · RPI 988

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Classificação figurativa (Viena)