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GRAN VILLE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1987 por ROBERT BOSCH LIMITADA, processo nº 813747503. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813747503
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1987
Data da concessão08/08/1989
Vigência até08/08/1999
TitularROBERT BOSCH LIMITADA
CNPJ do titular45.990.181/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813747503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1259
  2. 14/06/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO ADV. DANNEMANN código 900 · RPI 1228
  3. 21/12/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GRAN VILLE VEICULOS LTDA (BR/SP) PET (SP)027020 DE 28/07/93 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1203
  4. 08/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN código 400 · RPI 981
  5. 13/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN código 250 · RPI 973
  6. 03/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 950
  7. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929

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