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VALE DAS VINHAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/1987 por HOTEL ESTANCIA VALE DAS VINHAS LTDA, processo nº 813746507, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813746507
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/1987
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2010
TitularHOTEL ESTANCIA VALE DAS VINHAS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.433.238/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA E HOSPEDAGEM.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 26/11/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1664
  5. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1034
  6. 01/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1016
  7. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 997
  8. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 978

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Classificação figurativa (Viena)