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SPECIAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/1987 por SPECIAL-TURISMO LTDA, processo nº 813743265. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813743265
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/1987
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2000
TitularSPECIAL-TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.524.796/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813743265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1662
  2. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESPECIAL" *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1016
  3. 28/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 997
  4. 04/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPECIAL" * INT REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 976
  5. 10/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. REX , ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 951
  6. 10/01/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 917 , DE 17/05/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. REX , ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 951
  7. 17/05/1988 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 917

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Classificação figurativa (Viena)