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CONCREPAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1987 por CONCREBRAS S A ENGENHARIA DE CONCRETO, processo nº 813742897. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813742897
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/1987
Data da concessão12/03/1991
Vigência até12/03/2001
TitularCONCREBRAS S A ENGENHARIA DE CONCRETO
CNPJ/CPF do titular43.714.518/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813742897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 12/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 400 · RPI 1058
  3. 16/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 250 · RPI 1037
  4. 29/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS. código 350 · RPI 1020
  5. 05/12/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONCREBRÁS S/A ENGENHARIA DE CONCRETO. (BR/SP) * INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES. código 235 · RPI 998
  6. 05/12/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES código 300 · RPI 998
  7. 24/10/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S. C. LTDA. código 261 · RPI 992
  8. 22/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S.C. LTDA código 210 · RPI 944
  9. 19/07/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 926

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