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COVIDRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/1987 por COVIDRO COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 813741319. Registro em vigor até 16/10/2030.

Número do processo813741319
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1987
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2030
TitularCOVIDRO COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular78.564.978/0001-73
UF · PaísPR · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813741319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200356513 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COVIDRO COMERCIO DE VIDROS E ACESSORIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA e nomeado novo representante DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200337632 (16/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COVIDRO COMERCIO DE VIDROS E ACESSORIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  3. 11/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2127
  4. 20/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1889
  5. 07/01/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1663, DE 19.11.2002, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1670
  6. 07/01/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(��es) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA. código 610 · RPI 1670
  7. 19/11/2002 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 216, § 2º, DA LPI. código 725 · RPI 1663
  8. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. SEMAPA SEG MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1037
  9. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SEMAPA - SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1020
  10. 01/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SEMAPA SEG MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1004
  11. 26/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. SEMAPA - SEG MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 988

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