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NATU VITTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/1987 por OWL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 813737451, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813737451
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1987
Data da concessão30/12/1991
Vigência até30/12/2021
TitularOWL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular04.965.703/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ACHOCOLATADO EM PÓ PARA BEBIDAS, ÁGUA GASOSA ARTIFICIAL, ÁGUA GASOSA NATURAL, ÁGUAS MINERAIS, CERVEJA, ESSÊNCIAS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, EXTRATOS DE FRUTAS SEM ÁLCOOL, GROSELHA, GUARANÁ, LIMONADA (GASOSA E ACEDULADA ), MILKE SHAKE, NÉCTAR DE FRUTAS, PÓS E PREPARADOS PARA FAZER BEBIDAS, REFRESCOS, REFRIGERANTES, SALSAPARILHA NÃO ALCOÓLICAS, SODA , SUCOS DE TOMATE [BEBIDAS] SUCOS DE FRUTAS, SUCOS DE VEGETAIS E XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813737451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 13/06/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160116941 (03/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TORRES COMERCIO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Martins Grangeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2423
  3. 12/07/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160116941 (03/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TORRES COMERCIO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Martins Grangeiro<br /> código IPAS338 · RPI 2375
  4. 08/12/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150256941 (12/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>OWL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados do procurador foram corrigidos.<br /> código IPAS566 · RPI 2344
  5. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110012442 (26/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>OWL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RUBEM DOS SANTOS QUERIDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  6. 30/03/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1734
  7. 31/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 1100
  8. 09/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 250 · RPI 1075
  9. 13/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1054
  10. 16/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. "NO CONJUNTO" *INT. RUBEM DOS SANTOS código 300 · RPI 1037
  11. 05/06/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO DAS RPIS 1014 , DE 17/04/90 E 996 , DE 21/11/89 RESPECTIVAMENTE , POR ERRO MATERIAL *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 295 · RPI 1021
  12. 17/04/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 145 · RPI 1014
  13. 21/11/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811967409) * INT. RUBEM DOS SANTOSQUERIDO código 100 · RPI 996

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Classificação figurativa (Viena)