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ALL-LUX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/1987 por ALL' LUX INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 813735033. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813735033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1987
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2010
TitularALL' LUX INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular54.187.810/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813735033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2262
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000004127 (08/02/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>ALL' LUX INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 08/08/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAçãO DE NOME, EM APARTADO, PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 690 · RPI 1544
  4. 23/06/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E DESE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1125
  5. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1037
  6. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1020
  7. 01/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS EPATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1004
  8. 26/09/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SURFACEX IMP. E COMERCIO DE MATERIAL ÓTICO LTDA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 988
  9. 26/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 988

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