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KORTATU

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/1987 por FBVM COMÉRCIO DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIO LTDA., processo nº 813732905. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813732905
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1987
Data da concessão30/05/1989
Vigência até30/05/2009
TitularFBVM COMÉRCIO DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.577.640/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813732905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 10/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - 360 COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA ME código 565 · RPI 2027
  3. 17/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1493
  4. 14/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KORTATU SURFWEAR ACESSORIOS LTDA ME (BR/RJ) * INT. DI BLASI & PARENTE S/C código 565 · RPI 1189
  5. 30/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DI BLASI E MARRA. código 400 · RPI 971
  6. 17/01/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DI BLASI E MARRA código 250 · RPI 952
  7. 30/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 932
  8. 17/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 917

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)