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HOTEL SOL IPANEMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/1987 por CHAMI EMPREENDIMENTOS SA, processo nº 813728606, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813728606
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/1987
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2020
TitularCHAMI EMPREENDIMENTOS SA
CNPJ do titular34.125.641/0001-94
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "hotel"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE HOTELARIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813728606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 21/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2111
  3. 24/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1555
  4. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL" * INT. ILTON SILVA REIS código 400 · RPI 1022
  5. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL" *INT. ILTON SILVA REIS código 350 · RPI 1005
  6. 26/09/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. COPACABANA SOL HOTEL LTDA. (BR/RJ)INT. ILTON SILVA REIS. código 205 · RPI 988
  7. 04/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ILTON SILVA REIS código 300 · RPI 963
  8. 22/12/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 896

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Classificação figurativa (Viena)