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D2B

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1987 por KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V., processo nº 813725437, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813725437
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1987
Data da concessão24/04/1990
Vigência até24/04/2010
TitularKONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO E REPRODUÇÃO DE DADOS, CAIXAS-REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA OS MESMOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813725437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 03/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1552
  3. 25/04/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHILIPS ELECTRONICS N.V.(CL) NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1273
  4. 21/07/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHILIPS EXPORT B.V.(NL) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1129
  5. 24/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/03/87 *INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1015
  6. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA. código 250 · RPI 999
  7. 01/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 04/03/87 *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 980
  8. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/03/87. * INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 954

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Classificação figurativa (Viena)