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COGNOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/1987 por INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION, processo nº 813723370, nas classes 16. Registro em vigor até 21/08/2030.

Número do processo813723370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1987
Data da concessão21/08/1990
Vigência até21/08/2030
TitularINTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

"SOFTWARE" IMPRESSO E PUBLICAÇÕES NÃO PERIÓDICAS REFERENTES A COMPUTADORES E SIMILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813723370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200169466 (17/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Certificado de registro reemitido, tendo em vista o erro ocorrido na geração do documento anterior.<br /> código IPAS566 · RPI 2582
  2. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200020759 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  3. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110026878 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  4. 07/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IBM INTERNATIONAL GROUP B.V. código 565 · RPI 2109
  5. 24/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COGNOS ULC. código 565 · RPI 2107
  6. 17/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2106
  7. 14/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1558
  8. 21/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1029
  9. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1022
  10. 13/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1006
  11. 10/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 990
  12. 22/12/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 896

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