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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/1987 por UNICOM SYSTEMS, INC., processo nº 813723361, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813723361
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1987
Data da concessão26/06/1990
Vigência até26/06/2030
TitularUNICOM SYSTEMS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISCOS E FITAS, BEM COMO MÁQUINAS DE CALCULAR E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813723361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220348710 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UNICOM SYSTEMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2847
  2. 03/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2713
  3. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210135892 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WISER EDUCAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso documentos não datados (informações sobre o produto e imagem de site), datados fora do período de investigação e documentos relativos à atividade interna da empresa que não demonstra que a marca foi utilizada no mercado para identificar os produtos discriminados no certificado de registro. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (06/04/2016 até 06/04/2021), que demonstrem, de forma clara, o uso da marca concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados, estão datados fora do período de investigação ou são documentos internos às atividades da empresa.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  4. 12/07/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210290331 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>UNICOM SYSTEMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (06/04/2016 até 06/04/2021), que demonstrem, de forma clara, o uso da marca concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados, estão datados fora do período de investigação ou são documentos internos às atividades da empresaNa manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso documentos não datados (informações sobre o produto e imagem de site), datados fora do período de investigação e documentos relativos à atividade interna da empresa que não demonstra que a marca foi utilizada no mercado para identificar os produtos discriminados no certificado de registro. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2688
  5. 11/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210135892 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WISER EDUCAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2627
  6. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190273837 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNICOM SYSTEMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  7. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150169922 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>UNICOM SYSTEMS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  8. 17/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2154
  9. 07/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IBM INTERNATIONAL GROUP B.V. código 565 · RPI 2109
  10. 24/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COGNOS ULC. código 565 · RPI 2107
  11. 17/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2106
  12. 03/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1552
  13. 26/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1024
  14. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1020
  15. 23/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1003
  16. 19/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 987
  17. 22/12/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 896

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