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TELEDUPLO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/1987 por CONDUBRAS INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA, processo nº 813722756. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813722756
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1987
Data da concessão15/01/1991
Vigência até15/01/2001
TitularCONDUBRAS INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.105.136/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813722756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1668
  2. 15/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1050
  3. 25/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1034
  4. 01/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1016
  5. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 997
  6. 24/10/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 992
  7. 08/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 942
  8. 05/07/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 924

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