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RONI ALZI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1987 por RONI ALZI VIDROS CIENTIFICOS LTDA, processo nº 813720869. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813720869
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1987
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2000
TitularRONI ALZI VIDROS CIENTIFICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.313.266/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813720869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1661
  2. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO FIGURATIVO * INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1037
  3. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1020
  4. 23/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO FIGURATIVO *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1003
  5. 19/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 987

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