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EAT CHECK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1987 por EAT EMPRESA DE ALIMENTACAO DO TRABALHADOR LTDA, processo nº 813719690. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813719690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/1987
Data da concessão24/05/1994
Vigência até24/05/2014
TitularEAT EMPRESA DE ALIMENTACAO DO TRABALHADOR LTDA
CNPJ/CPF do titular28.445.591/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813719690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2308
  2. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  3. 21/11/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME NO PROCESSO EM PAUTA OU PROMOVA A TRANSFERÊNCIA código 690 · RPI 1872
  4. 13/12/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI N. 01114 DE 07/04/92 ,TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1254
  5. 24/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1225
  6. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1114
  7. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1108
  8. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1090
  9. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1066
  10. 16/10/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NA CLASSE 40 ITEM 15 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 261 · RPI 1037
  11. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA código 210 · RPI 972
  12. 27/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 100 · RPI 949

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Classificação figurativa (Viena)