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NOW VIAGENS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1987 por NOW VIAGENS LTDA, processo nº 813717299. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813717299
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/1987
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2000
TitularNOW VIAGENS LTDA
CNPJ do titular11.742.319/0001-09
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10, 20, 30

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813717299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1616
  2. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "VILAGENS" INT.*INT. FAUSTO SOBREIRA código 400 · RPI 1010
  3. 17/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 250 · RPI 991
  4. 02/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIAGENS" * INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 350 · RPI 967
  5. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " VIAGENS " * INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 300 · RPI 948

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