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PAGID

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/1987 por RUTGERS PAGID AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 813712220. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813712220
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1987
Data da concessão03/01/1989
Vigência até03/01/2009
TitularRUTGERS PAGID AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

CAPAS PARA ROLAMENTOS, CAIXAS DE ROLAMENTO E SEGMENTOS FENDILHADOS DE ROLAMENTOS; RODA DE ENGRENAGEM; MATERIAL DE FRICÇÃO PARA FREIOS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO EM VEÍCULOS OU MÁQUINAS; BARRAS DE DESLIZAMENTO E PRATOS DE DESLIZAMENTO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813712220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 18/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1480
  3. 24/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RUTGERS PAGID REIBELAG GMBH (DE) NOME ALTERADO RETIFICAÇÃO DA RPI 1174 , DE 01/06/93 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1186
  4. 01/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RUTGERS PAGID REIBBELAG GMBH (DE). NOME ALTERADO. * INT. DANNEMANN, código 565 · RPI 1174
  5. 03/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN código 400 · RPI 950
  6. 29/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 945
  7. 02/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 928
  8. 19/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 913

Mesma marca em outras classes