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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1987 por DELAMANO MATERIAIS ELETRICOS LTDA, processo nº 813712009. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813712009
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/1987
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2010
TitularDELAMANO MATERIAIS ELETRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.663.778/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813712009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2257
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000012645 (03/04/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>DELAMANO MATERIAIS ELETRICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 08/08/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RESPEITANDO A PROTEçãO CONFERIDA PELO AN 051/81. código 610 · RPI 1544
  4. 16/07/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1337
  5. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1013
  6. 07/11/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 275 · RPI 994
  7. 27/12/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (BR/CE) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 949
  8. 02/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 928
  9. 19/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 913

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Classificação figurativa (Viena)