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CAROLINA HERRERA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/1987 por CAROLINA HERRERA LTD, processo nº 813707889, nas classes 03. Registro em vigor até 11/12/2030.

Número do processo813707889
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1987
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2030
TitularCAROLINA HERRERA LTD
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES, COLÔNIAS, SABONETES, LOÇÕES E COSMÉTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200038884 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAROLINA HERRERA LTD.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  2. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2145
  3. 22/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CAROLINA HERRERA, S.A. código 565 · RPI 1898
  4. 15/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIA. código 690 · RPI 1784
  5. 01/10/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1656
  6. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REX ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1045
  7. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1027
  8. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REX código 350 · RPI 1008
  9. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REX-ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 992
  10. 17/01/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 931 , DE 23/08/88 , TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA * INT. REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 952

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Classificação figurativa (Viena)