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LOCA GENTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/1987 por GIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 813704340. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813704340
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1987
Data da concessão14/11/1989
Vigência até14/11/1999
TitularGIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular20.414.926/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813704340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/1994 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA ITEM 17 DO ART.65 C/CART. 67 DO CPI 003469263 *INT. EVARISTO SILVA FILHO código 889 · RPI 1236
  2. 04/02/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇAO DO REGISTRO - REC. THE COCA-COLA COMPANHY (US) *INT. EVARISTO SILVA FILHO código 515 · RPI 1105
  3. 07/05/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT EVARISTO SILVA FILHO código 805 · RPI 1066
  4. 24/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. THE COCA - COLA COMPANY (US) * INT.EVARISTO SILVA FILHO código 510 · RPI 1015
  5. 14/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EVARISTO SILVA FILHO código 400 · RPI 995
  6. 04/07/1989 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ) 30817, DE 26/09/88, ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 180 · RPI 976
  7. 04/07/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EVARISTO SILVA FILHO código 250 · RPI 976
  8. 02/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 928
  9. 19/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 913

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