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DIUREX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1987 por CIMED & CO. S.A., processo nº 813703069, nas classes 05. Registro em vigor até 12/01/2033.

Número do processo813703069
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1987
Data da concessão12/01/1993
Vigência até12/01/2033
TitularCIMED & CO. S.A.
CNPJ/CPF do titular16.619.378/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA USO HUMANO QUE ATUA SOBRE O SISTEMA URINÁRIO PROVOCANDO DIURESE.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220430459 (13/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIMED & CO. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220228584 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIMED & CO. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  3. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210268719 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIMED REMÉDIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  4. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210174412 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CIMED REMÉDIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Cedente: </b>CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CIMED REMÉDIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2630
  5. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130005004 (10/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  6. 02/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1804
  7. 19/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO HONORTERAPICA LTDA código 565 · RPI 1550
  8. 12/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 400 · RPI 1154
  9. 25/08/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 275 · RPI 1134
  10. 22/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC AUTO ASBESTOS S/A (BR/SP *INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 210 · RPI 1051
  11. 18/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 350 · RPI 1033
  12. 24/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT JULIETA ALVES MOREIRA código 300 · RPI 1015

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