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NOVACRIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1987 por SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L., processo nº 813700086. Registro em vigor até 25/02/2028.

Número do processo813700086
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1987
Data da concessão25/02/1998
Vigência até25/02/2028
TitularSHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L.
UF · País— · LU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813700086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200446784 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.��.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L. [LU] <br /><b>Cessionário: </b>SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  2. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170032767 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SWIPCO - Sherwin Williams do Brasil Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  3. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180083561 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SWIPCO - SHERWIN WILLIAMS DO BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  4. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140095907 (23/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SWIPCO - Sherwin Williams do Brasil Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  5. 16/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 2206
  6. 14/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2010
  7. 05/11/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1661
  8. 30/07/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GLOBO S/A TINTAS E PIGMENTOS.2-GTL IND. E COMÉRCIO LTDA. 3- GLOBO TINTAS LTDA. código 565 · RPI 1647
  9. 25/02/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1418
  10. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ³*INT. VIEIRA DE MELLO código 351 · RPI 1406
  11. 12/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1367
  12. 19/04/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 913

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