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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/1987 por ARMAZEM DAS FABRICAS IND E COM DE MODA LTDA, processo nº 813699711. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813699711
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1987
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2000
TitularARMAZEM DAS FABRICAS IND E COM DE MODA LTDA
CNPJ do titular28.295.905/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813699711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1616
  2. 19/07/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT DANNEMANN código 920 · RPI 1233
  3. 16/02/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1211
  4. 13/07/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. J B O COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 13887, DE 29/04/93 * INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 550 · RPI 1180
  5. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO* INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 400 · RPI 1010
  6. 10/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 250 · RPI 990
  7. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 350 · RPI 965
  8. 13/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL. código 300 · RPI 947

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Classificação figurativa (Viena)