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PRODUBON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/1987 por CARGILL ALIMENTOS LTDA, processo nº 813694787. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813694787
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/1987
Data da concessão02/05/1989
Vigência até02/05/2019
TitularCARGILL ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.961.898/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813694787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190174499 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eila Cristina Mota<br /><b>Cessionário: </b>CARGILL ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  3. 08/09/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. WB 800090045038, DE 18/03/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANÁLISE DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PET. WB 800080139070, DE 02/10/2008. código 735 · RPI 2070
  4. 17/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2028
  5. 27/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1490
  6. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTEGRAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA código 565 · RPI 1490
  7. 02/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA. código 400 · RPI 967
  8. 29/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 250 · RPI 945
  9. 02/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 928
  10. 19/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 913

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