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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/1987 por COFINLUXE, processo nº 813693853, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813693853
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/1987
Data da concessão06/08/1991
Vigência até06/08/2021
TitularCOFINLUXE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS PARA LAVANDERIA E LIMPEZA EM GERAL, PRODUTOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA, DE HIGIENE, DE TOUCADOR EM GERAL; PRODUTOS E PREPARADOS PARA RETIRAR MANCHAS DE GORDURA; PRODUTOS E PREPARADOS PARA BRANQUEAMENTO, LIMPEZA E POLIMENTO; SABONETES, PERFUMES; ÓLEOS ESSENCIAIS; COSMÉTICOS; LOÇÕES PARA O CABELO; DENTIFRÍCIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813693853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110115109 (20/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COFINLUXE<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  3. 17/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1893
  4. 19/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1802
  5. 06/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/02/87. * INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 400 · RPI 1079
  6. 12/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 250 · RPI 1058
  7. 20/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 10/02/87 *INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 350 · RPI 1042
  8. 05/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/02/87 * INT. KLEBER ÁVILA PEREIRA código 300 · RPI 1021
  9. 24/10/1989 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. AT'E DECISÃO FINAL DO REG. C/ CAD. 800037278 E DO PED. 810731908 * INT. KLEBER 'AVILA PEREIRA código 240 · RPI 992

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