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CLUBE DOS PESCADORES

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/1987 por SOCIEDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LIMITADA, processo nº 813693217. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813693217
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/1987
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2000
TitularSOCIEDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LIMITADA
CNPJ do titular17.247.925/0001-34
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813693217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT O PROPRIO código 700 · RPI 1335
  2. 28/11/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT O PROPRIO código 900 · RPI 1304
  3. 16/05/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REG. CLUBE DOS PESCADORES LTDA(ME) PET. (MG) 006615 DE 19/12/94 *INT. O PRÓPRIO código 550 · RPI 1276
  4. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1047
  5. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 1029
  6. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 1011
  7. 07/11/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. RESTAURANTE BAR E PIZZERIA ASA DELTA LTDA (BR/RJ) * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 205 · RPI 994
  8. 06/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 972

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