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BAMBOLÊ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/1987 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 813692172, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813692172
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/1987
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2020
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO; DE DIVERSÃO; DIVERTIMENTO (LAZER); ENTRETENIMENTO (LAZER); ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETACULOS (SHOW); ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; LAZER; ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO PARA TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813692172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150194176 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2335
  2. 28/07/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20110054736 (23/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2325
  3. 19/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2163
  4. 02/08/2011 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2117
  5. 22/03/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2098
  6. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080098703 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2008 código 552 · RPI 2021
  7. 04/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TV GLOBO LTDA. código 565 · RPI 1926
  8. 11/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1714
  9. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IRIS PROENÇA MARTINS código 400 · RPI 1030
  10. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IRIS PROENÇA MARTINS código 250 · RPI 1012
  11. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ASSIST MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 993
  12. 13/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 962 28/3/89 POR OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. IRIS PROENÇA MARTINS código 300 · RPI 973
  13. 28/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IRIS PROENÇA MARTINS código 300 · RPI 962

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Classificação figurativa (Viena)