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POUPÉE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1987 por REJOUIR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, processo nº 813685982, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813685982
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1987
Data da concessão09/04/1991
Vigência até09/04/2011
TitularREJOUIR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.700.011/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, COSMÉTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813685982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 08/10/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1657
  3. 07/04/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SACHA COSMÉTICOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (BR/SP) *INT. GOLD STAR PTS. código 565 · RPI 1424
  4. 02/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1061
  5. 11/12/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE OLIMPIO NEVES DE MENEZES código 275 · RPI 1045
  6. 10/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. POPI INDUSTRIA E COM DECALÇADOS LTDA (BR/SP) * INT. JOSE OLIMPIO NEVES código 210 · RPI 1013
  7. 14/11/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INVIABILIDADE NA RPI 981 DE 08/08/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. JOSÉ OLIMPIO NEVES DE MENEZES código 295 · RPI 995
  8. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE OLIMPIO NEVES DE MENEZES código 350 · RPI 995
  9. 08/08/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 800312236 (C/ REV. ADM.) * INT. JOSE OLIMPIO NEVES DE MENEZES código 200 · RPI 981
  10. 06/12/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON.(S)1- POPI INDUSTRIA E COMÉRCIO DECALÇADOS LTDA (BR/SP) 2- SOCIETE DE PRODUCTION DES LABORATOIRES NONOT.(FR) * INT. JOSEÓLIMPIO NEVES DE MENEZES código 205 · RPI 946
  11. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929

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Classificação figurativa (Viena)