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LA NONNA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1987 por NUTRIR INDUSTRIAL LTDA EPP, processo nº 813685745. Registro em vigor até 26/10/2033.

Número do processo813685745
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1987
Data da concessão26/10/1993
Vigência até26/10/2033
TitularNUTRIR INDUSTRIAL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.468.243/0001-72
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813685745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230169892 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIR INDUSTRIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130141489 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NUTRIR INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20030037044 (17/10/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>NUTRIR INDUSTRIAL LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CED. INDUSTRIAL DE MASSAS ALIMENTÍCIAS TUBARÃO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  4. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  5. 16/11/2004 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1767
  6. 02/01/2002 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1617
  7. 21/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LA NONNA ROSTISSERIE BUFET E RESTAURANTE LTDA código 565 · RPI 1511
  8. 23/03/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.PASTIFÍCIO SANTA AMÁLIA LTDA(BR/MG) PET.(RJ)055649 DE 20/11/98. código 552 · RPI 1472
  9. 26/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1195
  10. 17/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FED. MARCAS E PATS. código 250 · RPI 1185
  11. 20/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1168
  12. 24/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. UNIÃO FEDERAL código 300 · RPI 1147
  13. 07/07/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1127
  14. 13/11/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 286 · RPI 1041
  15. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 972
  16. 20/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 811586685E 811723399 * INT. UNIÃO FEDERAL MARCASE PATENTES S/C LTDA. código 100 · RPI 948

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