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JÓIA DA MANTIQUEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/1987 por BISCOITO ARTESANAL JOIA DA MANTIQUEIRA LTDA, processo nº 813681553. Registro em vigor até 25/04/2029.

Número do processo813681553
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1987
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/2029
TitularBISCOITO ARTESANAL JOIA DA MANTIQUEIRA LTDA
CNPJ do titular50.850.056/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: CONCEDIDA NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813681553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220488566 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BISCOITO ARTESANAL JOIA DA MANTIQUEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180163166 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARQUIMEDES BANHO & CIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  3. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140020515 (05/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARQUIMEDES BANHO & CIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  4. 14/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2010
  5. 01/08/2006 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1856
  6. 08/11/2005 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1818
  7. 11/10/2005 ANOTADA A ALTERA��ÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1814
  8. 26/03/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. código 690 · RPI 1629
  9. 25/07/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CASA MANTIGUEIRA LTDA (SP/BR), (SP) DE 08/05/2000. código 552 · RPI 1542
  10. 02/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1469
  11. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. A. COSTA E CIA código 400 · RPI 966
  12. 08/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT A. COSTA E CIA código 250 · RPI 942
  13. 19/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 926
  14. 05/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 911

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Classificação figurativa (Viena)