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SANTO CRISTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1987 por CEREALISTA GIRUA LTDA., processo nº 813676495. Registro em vigor até 28/03/2029.

Número do processo813676495
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1987
Data da concessão28/03/1989
Vigência até28/03/2029
TitularCEREALISTA GIRUA LTDA.
CNPJ/CPF do titular89.505.135/0001-12
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

MASSAS E FARINHAS. - Massa alimentícias em geral. Notas explicativas: Incluem-se neste item pães, biscoitos, pizzas, sanduíches, canapés, bolos etc., preparados para consumo final ou não MASSAS E FARINHAS. - Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813676495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850220313015 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA GIRUA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2795
  2. 07/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220313015 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA GIRUA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento parcial da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2757
  3. 24/05/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210095786 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RF TORREFAÇÃO DE CAFÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aldo Pimenta de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: 3210 MASSAS E FARINHAS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: 3220 MASSAS E FARINHAS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os produtos considerados caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2681
  4. 13/04/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210095786 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RF TORREFAÇÃO DE CAFÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aldo Pimenta de Carvalho<br /> código IPAS338 · RPI 2623
  5. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180261641 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALISTA GIRUA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  6. 17/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2028
  7. 13/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1488
  8. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MOINHO CIRNA LTDA (BR/RS) *INT. D'MARK ASS. EMPRESARIAL LTDA código 565 · RPI 1143
  9. 28/03/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. D' MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 962
  10. 08/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 942
  11. 19/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 926
  12. 29/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 910

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