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AUDIO TAPE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1987 por AUDIO TAPE PRODUÇÕES E GRAVAÇÕES AUDIO VISUAIS LTDA, processo nº 813676452. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813676452
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularAUDIO TAPE PRODUÇÕES E GRAVAÇÕES AUDIO VISUAIS LTDA
CNPJ do titular88.146.584/0001-59
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813676452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT JORGE C GERMANY código 150 · RPI 1035
  2. 01/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JORGE CORREA GERMANY código 250 · RPI 1016
  3. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "AUDIO TAPE" *INT. JORGE CORREA GERMANY. código 350 · RPI 997
  4. 25/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE VIABILIDADE DA RPI 965 , DE 18/04/89 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO NOME DO TITULAR. *INT. JORGE CORRÊA GERMANY código 300 · RPI 979
  5. 18/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT JORGE CORREA GERMANY código 300 · RPI 965
  6. 29/03/1988 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 910

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