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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/1987 por EXPRESS, LLC, processo nº 813675898, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813675898
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/1987
Data da concessão02/07/1991
Vigência até02/07/2021
TitularEXPRESS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE VENDA À VAREJO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813675898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 02/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190038143 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2530
  3. 06/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190038143 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /> código IPAS338 · RPI 2513
  4. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110448545 (28/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESS, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  5. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110097166 (21/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EXPRESS, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  6. 03/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EXPRESSCO, INC. código 565 · RPI 2026
  7. 17/09/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1654
  8. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED: LIMCO INVESTMENTS, INC (US) E ENDEREÇO ALTERADO *INT. DANNEMANN. código 565 · RPI 1397
  9. 02/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IP MOR código 400 · RPI 1074
  10. 19/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1059
  11. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI N. 1036 DE 9/10/90 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1051
  12. 09/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1036
  13. 24/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1015

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Classificação figurativa (Viena)