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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/1987 por ADE RESTAURANTE LTDA, processo nº 813674611. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813674611
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/1987
Data da concessão09/06/1998
Vigência até09/06/2008
TitularADE RESTAURANTE LTDA
CNPJ/CPF do titular01.052.021/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813674611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 03/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED VIENA DELICATESSEN LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1452
  3. 09/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1433
  4. 21/01/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. FERRARO E FACCIOLI código 276 · RPI 1413
  5. 18/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. JOTEMA COM. DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 210 · RPI 1368
  6. 08/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 350 · RPI 1349
  7. 18/06/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOÃO MARTINHO RIBEIRO ME (BR/SP) * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 235 · RPI 1333
  8. 07/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1301
  9. 08/08/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG(S) 006731171 E 006731180 (C/CAD.) *INT.CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 200 · RPI 981
  10. 21/02/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DA RPI 936 , DE 27/09/88 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 295 · RPI 957

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Classificação figurativa (Viena)