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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/1987 por MARES S.A., processo nº 813674514. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813674514
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1987
Data da concessão08/08/1989
Vigência até08/08/1999
TitularMARES S.A.
CNPJ/CPF do titular29.638.889/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 35

Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813674514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1602
  2. 02/07/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1323 DE 09/04/96, FACE AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1335
  3. 09/04/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 1323
  4. 19/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ) PET. (SP) 07967, DE 15/03/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 1294
  5. 08/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN código 400 · RPI 981
  6. 13/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 973
  7. 03/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 950
  8. 02/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 928

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