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BOMGOSTO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/1987 por INDUSTRIA DE DOCES BOMGOSTO LTDA, processo nº 813673356. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813673356
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1987
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2002
TitularINDUSTRIA DE DOCES BOMGOSTO LTDA
CNPJ/CPF do titular78.668.993/0001-61
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813673356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO* INT. AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA ME código 400 · RPI 1136
  3. 12/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGÕENCIA GAÚCHA código 250 · RPI 1119
  4. 28/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO*INT. AGÊNCIA GAÚCHA. código 350 · RPI 1104
  5. 04/06/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA DAS RPIS 965 , DE 18/04/89 E 941 , DE 03/11/88 , RESPECTIVAMENTE , PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. AGÊNCIA GAÚCHA código 295 · RPI 1070
  6. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. AGÊNCIA GAÚCHA código 300 · RPI 1070
  7. 18/04/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI. * INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTESLTDA. código 150 · RPI 965
  8. 01/11/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. * INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 090 · RPI 941
  9. 01/11/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 910 , DE 29/03/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.* INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 295 · RPI 941
  10. 29/03/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 910

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Classificação figurativa (Viena)