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CHAMINHA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/1987 por COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO-CEG, processo nº 813668573. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813668573
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1987
Data da concessão06/06/1989
Vigência até06/06/1999
TitularCOMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO-CEG
CNPJ do titular33.938.119/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813668573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT IVANA CAMPOS DOS SANTOS código 700 · RPI 1293
  2. 01/03/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. IVANA CAMPOS MENDES DOS SANTOS código 900 · RPI 1265
  3. 12/07/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MINASGAS S/A. DISTRIBUIDORA DE GAS COMBUSTIVEL (BR/MG) PET(RJ) 006800 DE 25/03/94. *INT. IVANA CAMPOS MENDES código 550 · RPI 1232
  4. 06/06/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IVANA CAMPOS MENDES DOS SANTOS código 400 · RPI 972
  5. 10/01/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IVANA CAMPOS MENDES DOS SANTOS código 250 · RPI 951
  6. 12/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 925
  7. 29/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 910

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