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LIBARDI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/1987 por MALHARIA LUCIRENE LTDA, processo nº 813666643, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813666643
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/1987
Data da concessão03/04/1990
Vigência até03/04/2010
TitularMALHARIA LUCIRENE LTDA
CNPJ/CPF do titular87.854.014/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BLUSAS, BLUSÕES, SUETERES, CAMISAS, CASACOSS, CARDIGANS, COLETES, GORROS, JAQUETAS, LUVAS, MANTAS, MEIAS, TÚNICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813666643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 06/01/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1722
  3. 13/04/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. * CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 815 · RPI 1167
  4. 08/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 805 · RPI 1149
  5. 28/05/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: FILÓ S/A (BR/RJ) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 510 · RPI 1069
  6. 03/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1012
  7. 17/10/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 275 · RPI 991
  8. 01/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC FILÓ S/A (BR/RJ) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 210 · RPI 941
  9. 12/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 925
  10. 29/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 910

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