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JORNAL DOS BAIRROS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/1987 por EDITORA GLOBO SA, processo nº 813662524. Registro em vigor até 26/12/2030.

Número do processo813662524
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/1987
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2030
TitularEDITORA GLOBO SA
CNPJ do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813662524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240457863 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>Infoglobo Comunicações e Participações S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EDITORA GLOBO SA<br/> código IPAS270 · RPI 2804
  2. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200383088 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  3. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150211779 (18/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Infoglobo Comunicações e Participações S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  4. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150179917 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Infoglobo Comunicações S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  5. 21/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2111
  6. 06/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA. código 565 · RPI 1883
  7. 10/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1827
  8. 11/04/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1527
  9. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT WALDEMAR R PEDRA código 400 · RPI 1047
  10. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IRIS PROENÇA MARTINS código 250 · RPI 1029
  11. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT IRIS P MARTINS código 350 · RPI 1011
  12. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 300 · RPI 996
  13. 03/10/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 261 · RPI 989
  14. 27/09/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 936
  15. 14/06/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 921

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