® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PLANENGE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1987 por PLANENGE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA, processo nº 813661161. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813661161
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/1987
Data da concessão26/02/1991
Vigência até26/02/2001
TitularPLANENGE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular88.637.558/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 34, 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813661161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1668
  2. 26/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES código 400 · RPI 1056
  3. 02/01/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSA GONÇALVES código 230 · RPI 1048
  4. 18/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CLAUDIO J.M. COSTA GONÇALVES código 250 · RPI 1033
  5. 24/04/1990 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(PR)001587, DE 27/05/88 ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 180 · RPI 1015
  6. 24/04/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 924 ;, DE 05/07/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CLAUDIO J,M. COSTA GONÇALVES código 295 · RPI 1015
  7. 24/04/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO J. M. COSTA GONÇALVES código 350 · RPI 1015
  8. 05/07/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 924
  9. 22/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 909

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)