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ELECTRO - RÁDIO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1987 por ELECTRO- RADIO COMPONENTES ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA - EPP, processo nº 813659396. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813659396
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1987
Data da concessão26/07/1994
Vigência até26/07/2004
TitularELECTRO- RADIO COMPONENTES ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular60.814.639/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 55, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813659396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 26/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO. * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1234
  3. 22/02/1994 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A REQUERENTE DO PEDIDO E A PET. DE PAGAM. DA TAXA FINAL *INT. O PRÓPRIO código 025 · RPI 1212
  4. 17/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SINAC. SISTEMA NACIONAL DE REG. DE MARC. E P. S/C LTDA. código 250 · RPI 1185
  5. 20/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SINAC SISTEMA NACIONAL DE REG. DE M. E P. S/C LTDA código 350 · RPI 1168
  6. 24/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SENAC SISTEMA NACIONAL DE REG. DE M. E P. S/C LTDA código 300 · RPI 1147
  7. 07/07/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. SINAC-SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1127
  8. 05/12/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. AT3E DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO R811241521 SINAC SIST. NACION. DE REG DE MARCAS E P código 286 · RPI 998
  9. 01/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. SINAC - SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 941
  10. 05/07/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 924

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)