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CITUR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/1987 por CITUR CIDADE TURISMO E VIAGENS LTDA, processo nº 813651034. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813651034
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/1987
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2020
TitularCITUR CIDADE TURISMO E VIAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.462.225/0001-16
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813651034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 31/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2143
  3. 14/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1558
  4. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1016
  5. 14/11/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 995
  6. 20/12/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CIT COMPANHIA ITALIANA DE TURISMO (BR/SP) * INT. UNIÃO FEDERALMARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 210 · RPI 948
  7. 09/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 929
  8. 19/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 913

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Classificação figurativa (Viena)