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JACK GOLD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/1987 por CURITIBA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 813646600, nas classes 03. Registro em vigor até 16/04/2031.

Número do processo813646600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1987
Data da concessão16/04/1991
Vigência até16/04/2031
TitularCURITIBA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.366.076/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES, XAMPUS, CREMES NEUTRALIZANTES CAPILARES, CREME DENTIFRÍCIO, HIGIÊNICO BUCAL, CREME DE BELEZA, ÓLEOS, MAQUILAGENS, DESODORANTES, ANTITRANSPIRANTES, CREME DE BARBEAR, LOÇÕES APÓS BARBEAR, BATONS, PROTETORES LABIAIS, CREME PARA ÁREA DOS OLHOS, RÍMEL, LÁPIS DE SOBRANCELHA, SOMBRAS, PROTETORES SOLARES, BRONZEADORES, TINTAS PARA CABELOS, CLAREADORES, ESMALTES, REMOVEDOR DE CUTÍCULAS, REPELENTES, LENÇOS UMEDECIDOS, PÓS, FITA E FIO DENTAL, PERFUMES, COLÔNIAS.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210349215 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CURITIBA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190316172 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Cessionário: </b>CURITIBA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  3. 02/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170304868 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOTIQUÍMICA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2491
  4. 10/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170304868 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOTIQUÍMICA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2479
  5. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110056614 (12/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BOTIQUÍMICA DISTRIBUIDORA LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  6. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - QUALITI SCREEN TECNOLOGIA EM SERIGRAFIA LTDA-EPP código 565 · RPI 2003
  7. 13/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS código 560 · RPI 1984
  8. 08/10/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1657
  9. 16/04/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REG. PUBLICADA NA RPI 1012 DE 03/04/90 POR OMISSÃO DA MARCA *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA código 795 · RPI 1063
  10. 16/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATS. S/C LDA código 400 · RPI 1063
  11. 03/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA código 400 · RPI 1012
  12. 24/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 992
  13. 23/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 970
  14. 14/02/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COSMÉTICOS J.G.L.I. LTDA. (BR/PR) * INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 235 · RPI 956
  15. 10/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 951

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Classificação figurativa (Viena)