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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1987 por GUARULIMP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS DE LIMPEZA LTDA, processo nº 813639930. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813639930
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularGUARULIMP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.440.290/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813639930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 150 · RPI 1011
  2. 20/03/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 964, DE 11/04/89, TENDO EM VISTA A PET. (SP) 001240, DE 09/01/89, DE EXP. DE CERT. NÃO PERTENCER AO PROGRESSO *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 795 · RPI 1010
  3. 11/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DOMINGOS ROBERTO LOPES. código 400 · RPI 964
  4. 08/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 942
  5. 19/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 926
  6. 05/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 911

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