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ISORAN RHX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1987 por DAYCO EUROPE S.R.L., processo nº 813636230, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813636230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1987
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2010
TitularDAYCO EUROPE S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

PARTES, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, MEIOS DE TRANSMISSÃO, CINTOS DE TRANSMISSAO PARA MÁQUINAS E FERRAMENTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813636230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 13/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2049
  3. 10/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1792
  4. 02/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI TRANSMISSIONI INDUSTRIALI S.P.A (CH) *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 565 · RPI 1396
  5. 01/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI SOCIETA PER AZIONI (IT) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1213
  6. 20/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA (BR-SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E M. LTDA código 565 · RPI 1181
  7. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1037
  8. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1020
  9. 01/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 350 · RPI 1004
  10. 21/11/1989 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. N. 007218, DE 06/03/89, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DODESPACHO PUBLICADO NA RPI N. 950, DE 03/01/89. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 175 · RPI 996
  11. 21/03/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA RPI 950 , DE 03/01/89 , TENDO EM VISTA TRANSFERENCIA DO REGISTRO ANTERIOR PARA O TITULAR *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 295 · RPI 961
  12. 21/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 961
  13. 03/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812950259 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 100 · RPI 950
  14. 05/04/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 911

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