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AMANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/1987 por INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP, processo nº 813629950, nas classes 16. Registro em vigor até 04/06/2031.

Número do processo813629950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1987
Data da concessão04/06/1991
Vigência até04/06/2031
TitularINSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
CNPJ do titular42.292.042/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS IMPRESSAS, JORNAIS E REVISTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813629950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210388068 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Cedente: </b>AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210216502 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  3. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210174083 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  4. 31/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2169
  5. 26/11/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1664
  6. 08/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED AMANA KEY EDITORA & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1340 DE 06/08/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 565 · RPI 1349
  7. 06/08/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMANA KEY EDITORA & EMPREEDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 565 · RPI 1340
  8. 26/03/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DE NOTAS DE S. PAULO QUE OUTORGA AO SR. SERGIO ZION ALMEIRA COMO REPRESENTANTE LEGAL * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 690 · RPI 1321
  9. 04/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT NOBEL MARCAS E PAT S/C LTDA código 400 · RPI 1070
  10. 09/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1036
  11. 15/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1018
  12. 08/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPRESA JORNALISTICA DIARIO NIPPAK LTDA (BR/SP) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1017
  13. 26/09/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 988
  14. 29/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 910

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