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EXPRESSIONS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/1987 por AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP., processo nº 813626242. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813626242
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1987
Data da concessão30/03/1993
Vigência até30/03/2013
TitularAMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813626242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>RESULTADO DA PESQUISA (06/05/2014 às 14:44:03)Pesquisa por: Número do Processo: '813626242'/ código IPAS161 · RPI 2263
  2. 13/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS TRAVEL RELATED SERVICES COMPANY, INC. código 565 · RPI 1984
  3. 06/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS COMPANY código 565 · RPI 1983
  4. 25/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1842
  5. 30/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1165
  6. 10/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO código 250 · RPI 1145
  7. 07/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PINHEIRO NETO código 350 · RPI 1127
  8. 10/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO código 300 · RPI 1110
  9. 22/10/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 261 · RPI 1090
  10. 22/10/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANTIDO INDEFERIMENTO NA RPI 1045 DE 11-12-90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 295 · RPI 1090
  11. 11/12/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS. código 270 · RPI 1045
  12. 23/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 210 · RPI 970
  13. 22/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. 69 DO CPI * INT. PINHEIRO NETO. código 100 · RPI 944

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