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VAN MELLE MENTOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/1987 por PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V., processo nº 813625572. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813625572
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1987
Data da concessão24/10/1989
Vigência até24/10/2019
TitularPERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813625572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2609
  2. 01/03/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170021676 (19/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2408
  3. 01/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2091
  4. 11/11/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1714
  5. 10/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VAN MELLE BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1592
  6. 07/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1509
  7. 02/04/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. código 700 · RPI 1061
  8. 09/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 968
  9. 06/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 946
  10. 02/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 928

Mesma marca em outras classes