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DATALOGICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1987 por DATALOGICA SISTEMAS COMERCIO E SOFTWARE LTDA, processo nº 813609933. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813609933
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/1987
Data da concessão14/03/1989
Vigência até14/03/1999
TitularDATALOGICA SISTEMAS COMERCIO E SOFTWARE LTDA
CNPJ/CPF do titular55.762.231/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 25, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813609933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT BRITÂNIA MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1210
  2. 20/07/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. BRITÂNIA código 900 · RPI 1181
  3. 09/03/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ENSEC. ENGENHARIA E SIST. DE SEG. S/A (BR/SP) -PET.038111 DE 03/12/91 INT. BRITANIA M. E PATENTES. código 550 · RPI 1162
  4. 28/07/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 115 DO CPI (PARA A REQUERENTE DA CADUCIDADE ) .* INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA código 690 · RPI 1130
  5. 28/07/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N. 01120 DE 19/05/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 795 · RPI 1130
  6. 19/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E M LTDA código 690 · RPI 1120
  7. 14/03/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 960
  8. 08/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 942
  9. 19/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 926
  10. 22/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 909

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